23/08/2017
Proprietários Rurais já podem fazer a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). O programa referente ao exercicio 2017 foi liberado pela Receita Federal no dia 14 de agosto. O prazo de entrega vai até o dia 29 de setembro.
Está obrigado a declarar pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do dominio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária do imovel rural.
Os Contribuintes que não enviarem os dados dentro do prazo estão sujeitos ao pagamento de multa referente a 1% ao mês-candário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$50.
O Imposto de valor até R$100 deve ser recolhido em quota unica, os demais valores podem ser parcelados em até quatro quotas, sendo a primeira sem acrescimos de juros e as demais quotas com incidência de juros Selic.